Como funciona a defesa prévia de advogado no processo disciplinar OAB

Você, advogado, advogada, recebeu a notificação da OAB e se pergunta: Como funciona a defesa prévia de advogado no processo disciplinar OAB?

Primeiro, não se desespere. Saiba que muitos colegas enfrentam este mesmo drama. E nós estamos aqui para ajuda-lo(a).

De acordo com o Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar, defesa prévia é a alegação escrita, apresentada pelo representado, na qual, ainda antes da fase probatória, defende-se dos fatos que lhe são imputados. Trata-se de manifestação imprescindível, sob pena de nulidade. O prazo para a apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação pela parte, em endereço constante de seu cadastro perante a Seccional.

De fato, a defesa prévia é o ato mais importante para o(a) representado(a) no processo ético OAB, pois é a primeira oportunidade de apresentar a sua versão dos fatos. E não se esqueça de que no processo disciplinar OAB o(a) advogado(a) se defende de fatos.

Com efeito, a defesa prévia OAB é imprescindível.

Tanto que já abordamos em vários outros artigos a sua importância para o processo disciplinar OAB, veja:

A importância da defesa prévia é tão grande que, de acordo com o artigo 73, § 2º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento. 

Portanto, é uma oportunidade única que o(a) advogado(a) tem de resolver o processo disciplinar OAB.

Assim, nunca é demais registrar:

Esclareça os fatos de forma clara e objetiva.

Junte todos os documentos que tiver para provar a sua versão dos fatos.

Não se esqueça de arrolar eventuais testemunhas, pois este é o momento oportuno, se você se esquecer não poderá arrolar posteriormente e sua instrução ficará prejudicada.

Na dúvida consulte o advogado especialista de sua confiança.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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