MODELO DE DEFESA PRÉVIA NA OAB E SUAS CONSIDERAÇÕES

Você está procurando um modelo de defesa em processo ético disciplinar na OAB?

Se sua resposta a esta pergunta é sim, saiba que você pode até encontrar diversos modelos na internet, mas a defesa eficaz no processo ético disciplinar na OAB vai muito além de um simples modelo.

Muitos de nossos alunos e colegas vêm nos pedindo para disponibilizar um “modelo” de defesa no processo ético disciplinar na OAB. E, apesar de entendermos que a defesa no processo ético disciplinar na OAB é uma peça complexa e bem meticulosa, que deve ser elaborada de acordo com as particularidades de cada, iremos franquear ao final deste artigo, uma minuta básica e genérica para auxiliar o(a) advogado(a) que queira redigir a sua própria defesa.

Fique alerta às seguintes dicas.

No processo ético disciplinar o advogado se defende de fatos, portanto, não importa se a inicial da representação deixa de indicar a infração em tese supostamente cometida pelo advogado. Portanto, esclareça os fatos de forma clara e objetiva. Junte todos os documentos que possuir para comprovar os fatos. Arrole as testemunhas. Requeira diligências necessárias.

Então, vamos lá. Segue um modelo básico de defesa para o TED.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE ……..

Referente ao processo n° …………….

FULANO(A) DE TAL, OAB/…. nº ……………., devidamente qualificado(a) nos autos deste processo disciplinar, vem apresentar DEFESA PRÉVIA, de acordo com os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

Relativamente aos fatos narrados na inicial, este profissional tem a esclarecer o seguinte:

……

Para se caracterizar uma infração ético disciplinar deve-se necessariamente comprovar a conduta infracional, demonstrando o respectivo dolo, o resultado e o nexo de causalidade e comprovar que esta conduta de fato é incompatível com a advocacia.

Trata-se, portanto, de critérios objetivos essenciais para apreciação da conduta e, consequentemente, para se caracterizar uma infração ético disciplinar suscetível de aplicação de penalidade, análise que não pode ser meramente baseada na parcialidade subjetiva que culminaram na instauração do presente processo ético disciplinar.

Somente é passível de punição o ato ilícito comprovadamente realizado pelo advogado no exercício de sua profissão, com dolo ou culpa, conforme redação ao artigo 32 da Lei 8.906/94.

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

No caso dos autos não há prova de dolo ou culpa do(a) Representado(a) de qualquer infração disciplinar.

Não existe prova de autoria nem de materialidade de qualquer infração cometida pelo(a) Representado(a).

Como se sabe, a representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.

À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar a representação improcedente com o consequente arquivamento do processo.

A propósito, colaciono o entendimento do Eg. Conselho Federal:

Arquivamento de Representação. Prova precária não pode gerar punição. A palavra do advogado goza de presunção de veracidade, além do que, como qualquer cidadão, presume-se constitucionalmente inocente (art. 5º, LVII, CF/88). Na dúvida deve ser pronunciado o ‘non liquet’.” (Conselho Federal da OAB, 2ª Câmara – Processo nº 001.856/98SC, rel. Cons. Nereu Lima – RS, v.u., j. 06/04/98).

Pelo exposto, diante da total ausência de provas, requer o arquivamento da presente representação por indeferimento liminar, como possibilita o artigo 73, § 2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Não entendendo pelo indeferimento liminar da representação, requer inclusão do feito em pauta de audiência de instrução para oitiva das partes e suas testemunhas, conforme prevê o artigo 59, § 3°, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Pede e espera o deferimento.

Cidade/Estado, ….. de ……….. de 2021.

_______________________________________

Fulano(a) de Tal – OAB/…. nº ……

RÓL DE TESTEMUNHAS:

1)……….

2)……….

3)……….

4)……….

5)……….

Quer ler mais sobre o assunto?
Leia nosso artigo no link https://www.defesaetica.com.br/a-defesa-no-processo-etico-disciplinar-da-oab/

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

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