O que é infração disciplinar OAB?

Infração disciplinar para a OAB são as infrações disciplinares cometidas por advogado contra o Código de Ética e Disciplina ou contra o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Resumindo, é quando o advogado infringe o Código de Ética ou o Estatuto.

As infrações podem ser mais graves ou mais leves. De acordo com a infração a OAB pode aplicar as seguintes sanções:

  • Censura (que pode ser convertida em advertência).
  • Suspensão.
  • Exclusão.
  • Multa.

O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

Infelizmente muitos advogados não conhecem as normas deontológicas e acabam cometendo várias infrações.

Só tomam conhecimento quando a OAB instaura representação processo disciplinar OAB e o advogado tem que fazer sua Defesa Prévia OAB.

Por isso, é muito importante conhecer as normas para evitar processo disciplinar OAB.

São exemplos de infração para OAB:

  • Publicidade irregular.
  • Advogado que aceita procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
  • Exceder 5 causas por ano em outro estado sem ter a inscrição suplementar.
  • Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo.
  • Manter sociedade profissional fora das normas.
  • Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
  • Violar, sem justa causa, sigilo profissional.
  • Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.
  • Abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.
  • Locupletamento (não repassar os valores corretos ao cliente).
  • Falta de prestação de contas.
  • Manter conduta incompatível com a advocacia.

Portanto, infração disciplinar OAB é quando o advogado não segue o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Espero que leia atentamente todas as normas para evitar cometer infração e evitar responder processo ético OAB.

Se você foi representado e responde a processo disciplinar OAB, antes de fazer a defesa prévia OAB estude todas as normas. Faça defesa técnica.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Deixe um comentário