Esclarecimentos preliminares OAB

Buscando minimizar o litígio, alguns Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, antes de instaurar processo ético na OAB, oportunizam ao advogado representado, apresentar petição de esclarecimentos preliminares.

O TED da OAB São Paulo no artigo 48 de seu Regimento Interno preceitua:

Recebida a representação, ela será autuada, nomeando-se Relator, Assessor ou membro da Comissão de Ética e Disciplina para, atendendo aos critérios de admissibilidade, emitir parecer no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de redistribuição do feito pelo Presidente da Turma Disciplinar, no qual será proposto o arquivamento liminar da representação, quando se constatar absoluta ausência dos pressupostos de admissibilidade, ou a instauração de processo disciplinar.

Antes da elaboração do parecer, o feito poderá ser convertido em diligência para:

I – determinar que, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) a representação seja aditada;

b) o representante promova a juntada de documentos que porventura sejam necessários à apreciação da representação;

II – conceder ao representado o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar esclarecimentos preliminares, facultando-lhe a juntada de documentos;

III – designar, quando entender cabível e eficaz à solução do litígio, audiência preliminar de tentativa de conciliação.

Advogado, aproveite a oportunidade de esclarecer os fatos, você tem a chance de conseguir o arquivamento do Processo Disciplinar na OAB.

Tecnicamente a Representação ainda não foi instaurada. Na prática, há um processo ético em seu desfavor.

Quando os advogados nos procuram para atuar defendendo o colega, apresentando a petição de esclarecimentos preliminares, sempre ouvimos “fui representado, vou perder minha OAB?”.

O sentimento do advogado é de que já tem um processo contra si. Quando o advogado recebe a intimação para apresentar esclarecimentos preliminares no Processo Ético da OAB começa o seu martírio, o seu sofrimento.

Os advogados já se sentem lesados, revoltados e apreensivos!

Este é o momento de tentar deixar a emoção de lado, de ser técnico, de ser didático! Sabemos que não é fácil. Se você não conseguir, delegue este trabalho para um colega.

Ao final, numa representação ético disciplinar da OAB o que está em jogo é sua carteira da OAB, a sua profissão.

  • Esclareça os fatos, apresente os documentos para comprovar suas alegações. Deixe a indignação de lado.
  • A OAB e o Tribunal de Ética não são seus inimigos.
  • Lembre-se, quem vai analisar o processo não conhece você, não sabe dos detalhes dos fatos.
  • Depois de escrever sua petição de esclarecimentos preliminares, peça para uma pessoa que não conhece os fatos ler e explicar o que entendeu.
  • Se a pessoa explicar os fatos como você deseja, significa que você escreveu bem.
  • Se a pessoa não conseguir explicar os fatos, significa que você precisa melhorar sua petição. Seja didático, pedagógico, claro e objetivo.
  • A OAB não vai levar em consideração apelos emocionais, a OAB vai analisar fatos e documentos.

Por exemplo:

1. O cliente alega que combinou honorários de 20% e que o advogado cobrou 30%.

Você advogado tem a oportunidade de apresentar a petição de esclarecimentos preliminares, juntar contrato de honorários, apresentar recibo e prestação de contas.

Além de evitar processo disciplinar na OAB, de ocorrer o arquivamento liminar, você não terá que fazer sua defesa prévia no processo ético da OAB.

2. O cliente em ação trabalhista discorda do cálculo dos honorários advocatícios inclusive sobre o valor referente ao INSS do empregado.

Você advogado, em sua petição de esclarecimentos preliminares deve esclarecer os fatos, levando em consideração a tabela de honorários da OAB do seu estado, e a jurisprudência da OAB do seu estado e do Conselho Federal da OAB.

Neste caso hipotético:

A tabela de honorários da OAB de São Paulo: Patrocínio de reclamante, sobre o valor econômico da questão ou da condenação, ou do acordo: R$ valor mínimo de 1.531,03, ou percentual de 20% a 30%.

Jurisprudência do TED da OAB São Paulo: E-5.641/2021. O advogado ao fixar seus honorários profissionais em percentuais na advocacia trabalhista em favor do Reclamante, deve fazê-lo, tomando como base de cálculo os valores líquidos efetivamente recebidos pelo cliente, ou seja, abatidos eventuais descontos fiscais (IRPF), previdenciários (INSS do empregado) ou ainda custas e despesas processuais a cargo do empregado.

Jurisprudência do Conselho Federal da OAB: 49.0000.2019.013034-5/SCA-PTU. Desconto de 40% sobre o valor principal, acrescidos os valores referentes ao INSS do empregador e ao INSS do empregado. Valor concernente ao INSS do empregador que não integra o crédito trabalhista, constituindo débito da empresa para com o INSS, sendo calculado à parte, por força de competência atribuída à Justiça do Trabalho (art. 114, VIII, da CF). Honorários contratuais que devem incidir especificamente sobre o valor total do apurado em liquidação, podendo incluir valores correspondentes a descontos fiscais e previdenciários devidos apenas pelo empregado, uma vez que constituem valores dedutíveis do seu crédito.

Demonstre que fez o contrato com base no entendimento do Conselho Federal da OAB que permite a incidência de honorários sobre o total apurado, inclusive valores correspondentes a descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado.

É importante ser técnico e deixar e emoção de lado. Aproveite a oportunidade de apresentar esclarecimentos preliminares ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Aproveite e utilize o processo ético da OAB ao seu favor.

Na dúvida consulte o advogado especialista de sua confiança.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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