Criminalização da violação de prerrogativas

Dia 03/01/2020 entrou em vigor a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19), que entre outras mudanças torna crime violar prerrogativas de advogados.

Esta é uma luta antiga da OAB, já são aproximadamente 15 anos desde a apresentação da 1ª proposta legislativa (PL 4915/2005).

Tanto que, em recente entrevista, o presidente nacional da OAB considerou esta medida como “a maior vitória da advocacia desde o nosso Estatuto, que é de 1994.

Sem dúvida, trata-se de uma importante conquista para a nossa atividade profissional. Como bem registrado pelo nosso bâtonnier na entrevista citada “É importantíssimo dar ferramentas ao advogado para que ele exerça a defesa do cidadão, que muitas vezes é frágil, em um país marcado por episódios graves de abuso de autoridade”.

Só que não é apenas o cidadão que precisa de defesa plena. Por vezes o(a) advogado(a) se vê na situação de ofendido quando é representado no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Este fato lhe afeta o controle emocional e psicológico, repercutindo no seu rendimento profissional e até mesmo nas suas relações familiares.

Portanto, é importante registrar que o novel dispositivo legal tem aplicação igualmente singular nos processos éticos disciplinares na OAB, vez que muitas representações são deflagradas em total desrespeito às prerrogativas profissionais.

Nesse contexto, o(a) advogado(a) precisa ficar atento para não permitir que suas prerrogativas profissionais sejam desrespeitadas. O processo ético disciplinar possui regras próprias que devem ser obedecidas.

O artigo 43 da lei de abuso de autoridade acrescentou o artigo 7º-B ao Estatuto da Advocacia e da OAB, e determina que “constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogados previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do artigo 7º desta lei”. A pena é de três meses a um ano, além de multa.

Assim como maiores interessados no respeito às prerrogativas profissionais cabe-nos adotar uma postura combativa fazendo valer este preceito legal arduamente conquistado pela advocacia brasileira.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

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