Advogado pode exercer mais de uma profissão?

Ao longo dos anos sempre nos indagam se o advogado pode exercer outra profissão? Nos perguntam também, me formei, estou trabalhando, e quero advogar, tenho que largar meu emprego? Posso ter escritório de contabilidade junto com o escritório de advocacia?

Alguns colegas de profissão nos telefonam pedindo modelo de defesa para processo ético e dicas para fazer a defesa, pois foram representados na OAB. O motivo da representação é pelo fato de exercerem a advocacia e outra profissão no mesmo espaço físico.

Em dezembro de 2019 o Órgão Especial do Conselho Federal respondendo a consulta n.º 49.0000.2017.000174-6, de relatoria do Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia, assim respondeu:

“Advogados podem exercer outras profissões, contando que não ocupem o mesmo espaço físico do escritório de advocacia, não divulguem as atividades em conjunto com a advocacia e para os clientes da outra atividade, não exerçam a advocacia de forma contenciosa ou consultiva.

Não há incompatibilidade no exercício da advocacia com a profissão de jornalista. Ressalvadas as hipóteses de infração previstas no art. 34, V, VII, XIII e XV, do Estatuto da Advocacia e da OAB.”

Assim sendo não há dúvidas de que o profissional da advocacia pode exercer outras profissões, no entanto, tem que ter cuidado ao fazê-lo. Assim, para não ir contra a orientação do Conselho Federal, e não correr o risco de sofrer uma representação ético disciplinar, o ideal é que não ocupem o mesmo espaço físico, não divulgue as atividades em conjunto e não exerça a advocacia para os clientes da outra atividade.

Por fim, um debate que deve ser feito, são os espaços de coworking. É a tendência mundial de compartilhamento de espaço. Pois o compartilhamento de espaço além de gerar receita, diminui custo. A tendência do mundo é compartilhar cada vez mais, como observamos com o aplicativo Airbnb, no qual as pessoas compartilham inclusive a própria casa. Acreditamos que em breve a OAB terá que manifestar sobre espaços compartilhados.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

Deixe um comentário