Recurso contra decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

O advogado ao elaborar seu recurso contra decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB no processo disciplinar não pode deixar a emoção falar mais alto.

Via de regra o próprio advogado faz sua defesa no processo disciplinar da OAB. Há a crença de que o PAD não vai dar em nada.

Quando é condenado, normalmente ele se revolta, fica bravo, nervoso e indignado com o Tribunal de Ética e Disciplina e com a OAB.

É a hora de ter a cabeça fria! Não deixe a emoção tomar conta na hora de elaborar o recurso contra decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB no processo disciplinar.

Qual é o prazo para recorrer de decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB?

O prazo para recorrer é de 15 dias úteis.

Todos os prazos no processo disciplinar da OAB são de 15 dias, inclusive recurso. (art. 69, Lei 8.906/94).

1º passo: Você já solicitou cópia integral e atualizada do Processo Disciplinar da OAB?

Esse 1º passo é realmente importante, tão importante quanto os próximos passos.

Quando nos procuram para fazer um recurso, nossa primeira solicitação é a cópia integral e atualizada do processo disciplinar da OAB.

E por incrível que pareça, muitos advogados tem resistência.

2º passo: não deixe para fazer o recurso faltando 2 dias para o fim do prazo.

Se você não tem experiência, comece a estudar o processo disciplinar tão logo receba a intimação do julgamento.

Você precisará de tempo para estudar e encontrar a melhor solução.

Parece regra, mas a maioria dos nossos colegas de profissão nos procuram faltando 2 dias para o fim do prazo.

3º passo: Analise a representação, o relatório e voto, bem como o quórum da sessão de julgamento.

Verifique se o processo cumpriu todo o rito.

Há alguma nulidade? Se tiver, esse é o momento de alegar.

O relatório e voto descreveram os fatos como realmente aconteceram?

Impugne especificamente caso os fatos não tenham sido relatados de maneira correta.

Verifique o quórum de votação.

4º passo: É a hora de começa a escrever. Não adianta copiar sua defesa!

É isso mesmo, muitos advogados na petição de recurso, copiam a defesa.

Para fazer um bom recurso é necessário ir além. Não adianta apenas copiar os fatos e fundamentos da defesa.

Se na decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a narração dos fatos não estiver correta, impugne e os esclareça.

Por exemplo:

Na decisão constou: “o advogado representado não prestou contas”.

Você deve esclarecer: “Em que pese constar da decisão recorrida que o advogado representado não prestou contas, o cliente nunca solicitou a prestação de contas. Portanto, o advogado Representado não se recusou em prestar contas”.

Impugne os fundamentos da decisão.

Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa.

O advogado Recorrente deve atacar especificamente os fundamentos da decisão, não basta repetir os termos da contestação apresentada, o que representa flagrante violação ao princípio da motivação dos recursos (dialeticidade entre o decidido e o atacado).

Em recurso para o Conselho Federal da OAB no julgamento do recurso N. 16.0000.2021.000058-9/PCA decidiu: “É requisito de admissibilidade recursal a observância do princípio da dialeticidade, sendo ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão infirmada”.

Como o advogado pode impugnar os fundamentos de uma decisão em seu recurso no processo disciplinar da OAB?

O advogado foi condenado por falta de prestação de contas. O cliente nunca solicitou a prestação de contas. No entanto do Tribunal de Ética entendeu que o advogado deveria ter prestado contas.

O advogado ao elaborar sua petição de recurso deve impugnar esse fundamento.

“O Tribunal de Ética entendeu que o advogado Representado não prestou contas.

Impugna-se esse entendimento.

O cliente nunca solicitou a prestação de contas.

O Conselho Federal da OAB no julgamento do recurso 49.0000.2018.010320-7/SCA-TTU decidiu que “Não se confirma a infração do artigo 34, inciso XXI, do EAOAB, se o advogado não é instado pelo cliente a prestar contas. Recusa, ademais, que deve ser injustificada. Precedentes do OEP”.”

Isso é impugnar especificamente os fundamentos da decisão.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB no julgamento do processo disciplinar da OAB analisou a primariedade do advogado? Teve a correta dosimetria?

Você pode impugnar mais esse ponto.

Não se esqueça de que o processo ético disciplinar da OAB é técnico. Seja técnico em seu recurso.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

Especialistas em processo disciplinar OAB.

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