Incompatibilidade e impedimento na advocacia: entenda as diferenças e evite processo disciplinar na OAB.

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A advocacia é uma profissão regulamentada por lei, sendo que o Estatuto da Advocacia e da OAB Lei 8.906/94 estabelece um conjunto de regras e princípios que devem ser observados por todos os advogados. Dentre essas regras, estão as que tratam da incompatibilidade e do impedimento, que são situações que podem impedir ou dificultar o exercício da advocacia.

O que é incompatibilidade?

A incompatibilidade é uma proibição total do exercício da advocacia, sendo que o advogado que se encontrar nessa situação não poderá advogar, sob pena de sofrer processo disciplinar na OAB. As hipóteses de incompatibilidade estão previstas no artigo 28 do EAOAB, e incluem, por exemplo, os seguintes casos:

  • Ocupação de cargo ou função de direção na Administração Pública direta ou indireta;
  • Exercício de cargo ou função em empresas ou entidades privadas que prestem serviços públicos, ainda que parcialmente;
  • Pertencimento a órgãos de deliberação ou fiscalização de pessoas jurídicas de direito público;
  • Exercício de atividade de consultoria, assessoramento ou direção jurídicas, fora do âmbito da advocacia.

O que é impedimento?

O impedimento é uma proibição parcial do exercício da advocacia, sendo que o advogado que se encontrar nessa situação poderá advogar, mas com algumas restrições. As hipóteses de impedimento estão previstas no artigo 30 do EAOAB, e incluem, por exemplo, os seguintes casos:

  • Representação de parte contrária ou de interesse conflitante em processo judicial ou administrativo;
  • Patrocínio de causa em que seja parte, sócio, empregado ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos membros do órgão de direção ou de deliberação da sociedade de advogados a que pertença;
  • Patrocínio de causa em que seja parte qualquer pessoa com quem o advogado tenha vínculo empregatício ou societário.

Exemplo de incompatibilidade.

Em recente julgado sobre o assunto o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB proferiu a seguinte ementa:

CONSULTA N. 49.0000.2020.003585-6/OEP. Assunto: Consulta. Possível incompatibilidade. Analista Processual. Servidor Público Federal. Servidor efetivo, requisitado ou sem vínculo do Ministério Público. Inscrição anterior à Lei 13.316/2016 que taxa o referido cargo como incompatível. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte – Representante Legal: Aldo de Medeiros Lima Filho. Relatora: Conselheira Federal Marta Cristina de Faria Alves (RJ). Ementa n. 073/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Impossibilidade do Exercício da Advocacia por Servidores Públicos do Ministério Público. Incompatibilidade. Jurisprudência pacífica do Órgão Especial deste Conselho Federal. Art. 28, inc. II, do EAOAB. Súmula n. 02/2009 do Órgão Especial deste Conselho Federal. Consulta formulada respondida.

O julgado acima trata de um caso de incompatibilidade. No caso, o Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte consultou o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB sobre a possibilidade de um servidor público federal, ocupante do cargo de Analista Processual, advogar.

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB entendeu que, nos termos do artigo 28, inciso II, do EAOAB, é incompatível com o exercício da advocacia o cargo de servidor público do Ministério Público. Isso porque, o Ministério Público é uma instituição que exerce a função de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que o advogado, por sua vez, é um profissional que defende os interesses de seus clientes.

Exemplo de impedimento.

O artigo 30, inciso I, do EAOAB prevê que o advogado está impedido de representar parte contrária ou de interesse conflitante em processo judicial ou administrativo.

Imagine que um advogado, que é sócio de uma sociedade de advogados, seja contratado para advogar em uma ação judicial em que a sociedade de advogados é parte. Nesse caso, o advogado estará impedido de atuar na causa, pois ele representa um interesse conflitante com o interesse de sua própria sociedade.

Como evitar processos disciplinares OAB

Agindo corretamente, os advogados podem evitar processos disciplinares na OAB. Para isso, é importante que os advogados estejam cientes das regras e princípios estabelecidos pelo EAOAB, e que tomem cuidado para não se envolver em situações de incompatibilidade ou impedimento.

Aqui estão algumas dicas para evitar processos disciplinares OAB:

  • Leia atentamente o Estatuto da Advocacia e da OAB;
  • Procure orientação de um advogado experiente em caso de dúvidas;
  • Evite se envolver em situações que possam ser interpretadas como incompatibilidade ou impedimento;
  • Seja transparente e honesto com seus clientes e com a OAB.

Na dúvida consulte o advogado especialista em processo ético disciplinar OAB de sua confiança.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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