É necessário separar o joio do trigo!
Há diferença de advocacia de massa legítima e aquelas consideradas predatórias ou fraudulentas.
Como advogados de advogados em processo disciplinar da OAB por todo Brasil, infelizmente temos acompanhado a dificuldade do advogado que tem muitas ações em direito do consumidor.
Já vimos juízes oficiar a OAB por advocacia predatória pelo fato do advogado recém-formado ter 170 ações numa comarca em 1 ano de profissão.
O advogado não pode ter volume de processo?
Não é fácil a vida do advogado que tem volume, como se o advogado não pudesse advogar em muitos processos!
Advogado sofre tendo que emendar a inicial para fornecer novos documentos como: procuração nova, declaração de pobreza, declaração de residência, cópias de contrato e extrato bancário, além de averiguação pelo oficial de justiça.
Os juízes partem do pressuposto de que os advogados estão agindo de má-fé. Deveria ser ao contrário: presume-se a boa-fé do advogado e, caso venha a ser provado o contrário, que ele seja punido.
Para grande parte do poder judiciário o advogado não pode ajuizar ações em massa, com petições iniciais padronizadas.
No entanto, com todo louvor, há tribunais como a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, disponibiliza modelos de petições padronizadas de duas páginas para benefícios previdenciários conforme link abaixo.
https://www.jfrn.jus.br/juizados-especiais/ajuizamento-de-acao/modelos-peticao-previdenciario
Ao contrário do que a maioria reclamada, o TRF do Rio Grande do Norte disponibiliza petições padronizadas para facilitar o trabalho. Não podemos permitir que toda uma categoria seja prejudicada por uma pequena parcela de maus profissionais.
Inclusive ocorreu audiência pública no Superior Tribunal de Justiça para debater o tema.
Além do mais, o Numodepe. Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas deve auxiliar o judiciário e não perseguir advogados com grande demanda de ações.
O Poder Judiciário e a OAB ao julgar processo ético deve levar em consideração:
• Não pode impedir ou dificultar o acesso à justiça dos mais vulneráveis.
• Não pode criminalizar a advocacia.
• O combate a litigância predatória não pode embaraçar o exercício legítimo da profissão.
• Deve deliminar o tema sobre advocacia predatória.
• O combate a advocacia predatória não pode levar a uma conclusão que prejudique milhares de consumidores que só recorrem ao judiciário depois de tentar resolver os problemas diretamente com as empresas.
• Os maiores predadores da justiça brasileira são os bancos, empresas de telecomunicação, concessionárias e seguradoras.
• Litigância repetitiva não se confunde com litigância abusiva, a primeira é um fenômeno da sociedade de massa importante na defesa dos direitos dos consumidores.
• Demandas pulverizadas não significam que são demandas predatórias. Há que se fazer uma distinção honesta.
Advogado, ao fazer sua defesa prévia no processo disciplinar da OAB em trâmite no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB demonstre que seu caso não se enquadra como litigância predatória:
1) A litigância predatória é caracterizada pela utilização de documentos falsos, obtidos, muitas vezes, sem a ciência da suposta parte.
2) Uma mesma procuração foi usada em dezenas de ações contra toda sorte de empresas, com petições iniciais idênticas.
3) Demonstre que os clientes conhecem você, que eles contrataram o serviço.
4) Muitos advogados ao pegarem a procuração, tiram foto do cliente segurando a procuração. (Sabemos que não é justo, mas neste contexto, é necessário).
5) Outros advogados utilizam o Zapsign para assinar a procuração e o contrato. Pelo Zapsign é possível assinar os documentos de forma digital com a Selfie do cliente. Depois, não tem como dizer que o cliente não assinou ou não sabia.
6) Há diferença de litigância repetitiva de litigância abusiva.
7) Grande volume de processos não é elemento autônomo e suficiente para caracterização de advocacia predatória.
8) Que a ação tem fundamento, tem base fática e legal. Não é uma aventura jurídica.
9) Não utilizou a mesma procuração em vários processos. Faça procuração específica para cada processo.
Demonstre que o cliente sabe da contratação e da ação. Demonstre que o cliente realmente teve seu direito lesado.
Tenha cuidado com sua petição inicial. Para o poder judiciário uma petição genérica é aquela que não individualiza e nem explica os fatos.
Por exemplo: Não basta dizer que a negativação é indevida. É necessário dizer que a negativação pela empresa X, da data de YY/YY/YYYY, no valor R$ 100,00 é indevida.
Além do mais, cuide do processo judicial, impugne a contestação, você e o cliente participem das audiências. Tudo isso é levado em consideração no julgamento do processo ético.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OABSP decidiu:
“Advogado que elabora petição inicial alegando, em nome do cliente, a negativação indevida sem apresentar motivo para tanto, na expectativa de que a parte requerida, devido a massificação de demandas não apresente contestação ou a apresente mal instruída, e assim tenha o seu pedido acolhido, sabendo da existência do débito, configura má-fé”.
O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB Pernambuco suspendeu preventivamente advogado que no prazo de 27 meses ajuizou um total de 11.142 processos em comarca de pequeno porte.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OABSP decidiu que o advogado que ajuíza mais de duas mil ações idênticas, todas em desfavor de banco com pedidos contrários ao entendimento pacificado pelo STJ pratica advocacia predatória.
Especificamente em relação ao processo disciplinar, veja se há provas da suposta advocacia predatória. O advogado que interpõe muitas demandas da mesma natureza durante um período de tempo, não implica reconhecimento de captação indevida de clientes.
A luta do advogado não é fácil.
Como afirmamos no início do artigo, é necessário separar o joio do trigo. Demonstre que suas ações em fundamentos, que preenche os requisitos legais, que o cliente realmente o contratou.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.