Nos meandros do judiciário, a batalha contra a litigância predatória tem sido um tema de constante debate e preocupação para diversos setores da sociedade. No entanto, para os advogados que lidam diariamente com a defesa de interesses coletivos e individuais, essa questão assume contornos ainda mais cruciais. Recentemente, a discussão sobre os potenciais efeitos negativos das medidas de combate à litigância predatória ganhou destaque, suscitando temores de que tais ações possam prejudicar a advocacia e a defesa dos interesses de seus clientes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido palco desse embate, conforme noticiado em uma matéria recente que aborda as preocupações de diversas entidades em relação às possíveis consequências das políticas de combate à litigância predatória. De acordo com a notícia, essas entidades temem que tais medidas possam resultar em obstáculos adicionais para a atuação dos advogados, dificultando o acesso à justiça e comprometendo a defesa efetiva dos direitos de seus clientes.
Para compreendermos melhor o contexto e as implicações desse debate, é essencial explorarmos o significado e os desafios associados à litigância predatória. Em linhas gerais, esse termo refere-se à prática de utilizar o sistema judiciário de forma abusiva, buscando vantagens indevidas ou promovendo demandas frívolas com o intuito de obter ganhos financeiros ou outros benefícios ilícitos. Embora o combate a essa conduta seja louvável, é importante considerar os possíveis efeitos colaterais que as medidas adotadas podem acarretar.
Um dos principais receios manifestados pelas entidades representativas da advocacia é que as políticas de combate à litigância predatória possam resultar em uma maior burocratização e judicialização do processo, tornando-o ainda mais moroso e oneroso para os advogados e seus clientes. Além disso, há preocupações quanto à possibilidade de restrições excessivas ao acesso à justiça, especialmente para grupos vulneráveis ou para casos que envolvem interesses difusos ou coletivos.
É importante ressaltar que o papel do advogado na sociedade vai muito além da mera representação dos interesses de seus clientes em juízo. Os advogados desempenham um papel fundamental na promoção da justiça e na defesa do Estado Democrático de Direito, atuando como guardiões dos direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido, qualquer medida que possa comprometer a autonomia e a efetividade da advocacia representa uma ameaça não apenas para os profissionais da área, mas também para a própria democracia e para o acesso universal à justiça.
Diante desse cenário, faz-se necessário encontrar um equilíbrio entre o combate à litigância predatória e a preservação dos princípios fundamentais que regem o exercício da advocacia e o acesso à justiça. Em vez de adotar abordagens punitivas que possam penalizar indiscriminadamente os advogados, é preciso investir em medidas que incentivem a ética e a responsabilidade na prática jurídica, ao mesmo tempo em que sejam eficazes na identificação e punição dos verdadeiros abusos.
Uma abordagem mais proativa e colaborativa, envolvendo a participação ativa das entidades representativas da advocacia, dos órgãos judiciários e da sociedade civil, pode ser mais eficaz na busca por soluções sustentáveis e equilibradas para o problema da litigância predatória. Isso inclui a promoção de políticas de conscientização e capacitação, a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, e o fortalecimento das instituições responsáveis pelo controle e fiscalização das práticas abusivas.
Além disso, é fundamental que as autoridades judiciárias atuem de forma transparente e imparcial na aplicação das normas e na tomada de decisões relacionadas à litigância predatória, garantindo o devido processo legal e respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Somente assim será possível assegurar que as medidas adotadas estejam em conformidade com os preceitos constitucionais e os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos.
Em última análise, o combate à litigância predatória deve ser encarado como um desafio coletivo que demanda o engajamento de todos os atores envolvidos no sistema de justiça. Os advogados, enquanto protagonistas dessa luta, têm o dever e a responsabilidade de defender os interesses de seus clientes de forma ética e responsável, ao mesmo tempo em que contribuem para a construção de um ambiente jurídico mais justo, transparente e acessível a todos.
Em suma, as preocupações manifestadas pelas entidades representativas da advocacia em relação ao combate à litigância predatória são legítimas e merecem ser levadas em consideração pelas autoridades competentes. É fundamental que sejam adotadas medidas equilibradas e eficazes, que respeitem os princípios fundamentais da advocacia e garantam o acesso à justiça de forma ampla e democrática. Somente assim será possível construir um sistema judiciário mais justo, eficiente e digno de confiança para todos os cidadãos.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.