Sustentação oral pode salvar o advogado
Muitos colegas têm deixado de fazer sustentação oral nos julgamentos dos processos éticos disciplinares. Seja por inexperiência, insegurança ou nervosismo por atuar em causa própria, o fato é que o número de advogados que opta por fazer este tipo de sustentação nos Tribunais de Ética do país é muito pequeno.
Mas fica a pergunta: é importante acompanhar pessoalmente o julgamento de processo ético disciplinar na OAB? Sustentação oral ajuda ou atrapalha?
Recentemente fomos contratados para fazer sustentação oral no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo. Como de costume. estudamos toda a representação, anotamos os pontos que considerávamos controvertidos, notamos que o cliente era primário, preenchemos nosso check list da sustentação oral.
Graças à tecnologia, podemos participar de sessões de julgamento em todo o Brasil, não há mais distância e deslocamento. Fomos então fazer sustentação oral no TED da OAB de São Paulo.
Quase sempre, fazemos sustentação oral em dupla, por ter vários ganhos, entregando melhor prestação de serviço ao cliente advogado e advogada. Dividimos o tempo. Enquanto um fala, o outro presta atenção na reação dos julgadores, adequando a sustentação oral de acordo com as reações. É um trabalho personalizado.
Toda sustentação oral tem um plano inicial, mas sempre deve-se adequá-la de acordo com os acontecimentos, conforme a realidade do momento.
Iniciado o julgamento, ouvimos atentamente todos os pontos abordados no voto do relator. De acordo com a evolução do voto, marcávamos nosso check list, e o complementávamos quando necessário.
O relator foi para conclusão do voto e não manifestou no voto que o advogado representado era primário. Para nossa surpresa, em seu voto, votou pela condenação do advogado representado na sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90 dias mais duas anuidades de multa.
Terminado o voto, o presidente da turma do TED da OAB São Paulo nos indagou se iríamos realmente fazer a sustentação oral. Falamos que sim, mas antes, gostaríamos que prestasse esclarecimento quanto aos antecedentes do advogado, pois faria a diferença na condução da sustentação oral.
O presidente do TED da OAB São Paulo deferiu o nosso pedido e verificou que o advogado representado era primário, não tinha nenhuma condenação anterior.
Essa informação era importante? Sim, pois nesse momento verificamos que o tempo de suspensão do advogado estava acima da jurisprudência do Conselho Federal. Se é primário, tem que ser a sanção mínima.
Após os esclarecimentos, o presidente do TED da OAB São Paulo nos deu a palavra para sustentação oral. Dividindo o tempo, colocamos nosso objetivo em ação, explicamos que a sanção era exagerada para o caso, que deveria ser reduzida para 30 dias e que não houvesse anuidades de multa.
Assim que terminamos de falar, outro julgador do TED da OAB São Paulo pediu a palavra e disse que apresentava voto divergente para diminuir a sanção de suspensão para 30 dias sem multa. Disse que os advogados que sustentaram estavam corretos.
Ato contínuo, outro julgador do TED da OAB São Paulo pediu vistas. Ele afirmou que a sustentação oral dos advogados lhe fez ter várias dúvidas. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista.
Ao final, acompanhando o voto divergente, por maioria, foi aplicada a sanção de suspensão de 30 dias do exercício profissional, sem a aplicação de multa. Foi uma grande vitória.
Respondendo às perguntas iniciais, é sim importante acompanhar o julgamento. Mas é necessário que tenha conhecimento técnico da matéria e que não deixe as emoções atrapalharem.
Se a advogada ou o advogado não conseguirem deixar de lado a emoção, o nervosismo, o medo, a indignação, é melhor pedir para outro colega estar no seu lugar. É melhor “transferir” o problema e a responsabilidade para uma pessoa com habilitação técnica e que deixe a razão predominar.
Por fim, sustentação oral ajuda ou atrapalha? Depende. Há de se considerar o resultado do voto, as questões técnicas, a emoção.
No caso relatado, a sustentação oral no TED da OAB São Paulo ajudou muito. Aliás, foi essencial para diminuir a sanção de 90 dias e duas anuidades de multa para 30 dias de suspensão sem multa.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.