Quais são as normas legais do processo administrativo disciplinar OAB?

Frequentemente somos contratados por colega advogado para elaboração de recurso para o Conselho Seccional da OAB e para recurso para o Conselho Federal da OAB.

Infelizmente, com frequência, observamos um erro comum no processo ético da OAB.

Antes de elaborarmos o recurso, analisamos a representação, o processo disciplinar OAB, e constatamos que sua defesa prévia na OAB, , foi fundamentada em normas legais inaplicáveis ao processo disciplinar da OAB.

Utilizam equivocadamente o Código Civil e até mesmo o Código do Consumidor.

Mas, então, quais são as normas legais do processo disciplinar da OAB?

A Lei nº 8.906/94 estabelece no seu artigo 68 que “salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.”

Portanto, as normas legais do processo administrativo disciplinar OAB são:

  • Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
  • Código de Ética e Disciplina da OAB.
  • Regulamento Geral da OAB.
  • Manual de Procedimentos do Processo Ético Disciplinar.
  • Provimentos, as Resoluções e a Jurisprudência do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais.
  • Legislação processual penal comum.

Portanto, fique ligado!

O processo ético disciplinar da OAB é bem singular e possui legislação própria.

De acordo com o artigo 68 do Estatuto apenas, subsidiariamente, se aplica ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum.

Se persistirem as dúvidas, consulte um advogado especialista.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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