Frequentemente somos contratados por colega advogado para elaboração de recurso para o Conselho Seccional da OAB e para recurso para o Conselho Federal da OAB.
Infelizmente, com frequência, observamos um erro comum no processo ético da OAB.
Antes de elaborarmos o recurso, analisamos a representação, o processo disciplinar OAB, e constatamos que sua defesa prévia na OAB, , foi fundamentada em normas legais inaplicáveis ao processo disciplinar da OAB.
Utilizam equivocadamente o Código Civil e até mesmo o Código do Consumidor.
Mas, então, quais são as normas legais do processo disciplinar da OAB?
A Lei nº 8.906/94 estabelece no seu artigo 68 que “salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.”
Portanto, as normas legais do processo administrativo disciplinar OAB são:
- Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
- Código de Ética e Disciplina da OAB.
- Regulamento Geral da OAB.
- Manual de Procedimentos do Processo Ético Disciplinar.
- Provimentos, as Resoluções e a Jurisprudência do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais.
- Legislação processual penal comum.
Portanto, fique ligado!
O processo ético disciplinar da OAB é bem singular e possui legislação própria.
De acordo com o artigo 68 do Estatuto apenas, subsidiariamente, se aplica ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum.
Se persistirem as dúvidas, consulte um advogado especialista.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.