Processo Ético-Disciplinar na OAB: Dosimetria da Suspensão e Multa

O processo ético-disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem que ser justo! Nesse contexto, a dosimetria das sanções aplicadas desempenha um papel crucial na busca pelo equilíbrio entre a justiça punitiva e a correção do comportamento inadequado.

Só quem é representado sabe o martírio que é responder ao processo ético. Portanto, o mínimo que se espera é um processo justo, e com pena justa! Sem exageros.

No presente artigo, abordaremos um caso específico em que a dosimetria da suspensão e da multa foi objeto de discussão no Conselho Federal da OAB (Recurso n. 16.0000.2021.000248-4/SCA-PTU).

“Configura bis in idem a utilização da reincidência para majorar o prazo de suspensão acima do mínimo legal e cominar multa.”

No trecho transcrito entre aspas, observamos o resultado de um recurso interposto por um advogado que foi penalizado com uma suspensão acima do prazo mínimo legal, além de ser cominada pena de multa. 

O cerne da questão reside na utilização da reincidência como fundamento para majorar as penalidades aplicadas no processo disciplinar.

O processo disciplinar OAB, também conhecido como PAD (Processo Administrativo Disciplinar), é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. 

Quando um advogado é denunciado por suposta infração ética, inicia-se um procedimento rigoroso, no qual são assegurados o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal.

A reincidência é um fator que pode influenciar a dosimetria das sanções aplicadas no processo ético-disciplinar. Isso significa que, caso o advogado já tenha sido punido anteriormente por infração ética, essa circunstância pode ser considerada para agravar as penas em caso de uma nova transgressão.

No entanto, é importante que essa consideração seja realizada de forma equilibrada e proporcional, evitando excessos que possam comprometer a justiça e a efetividade da aplicação das normas de conduta.

No caso em questão, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB aplicou uma suspensão acima do prazo mínimo legal e cominou uma multa ao advogado, fundamentando-se na reincidência da infração.

O recurso interposto pelo profissional obteve êxito parcial, visto que o tribunal reconheceu que o prazo de suspensão aplicado foi excessivo, considerando a reincidência, e também afastou a multa cominada.

Para o Conselho Federal da OAB configura bis in idem a utilização da reincidência para majorar o prazo de suspensão acima do mínimo legal e cominar multa.

Ou seja, se pela reincidência o julgador aplicou a sanção acima do mínimo legal, não pode utilizar a mesma reincidência para aplicar cumulativamente a sanção de multa. Ou um ou outro.

A dosimetria da pena deve ser sempre justa e proporcional à gravidade da infração e à conduta do advogado em questão. É fundamental que os tribunais disciplinares da OAB observem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao aplicar as sanções, evitando a imposição de penas desproporcionais que possam prejudicar a carreira do profissional de forma desmedida.

Além disso, é essencial que a fundamentação das decisões seja clara e bem fundamentada, permitindo ao advogado compreender as razões pelas quais as penalidades foram aplicadas e possibilitando a interposição de recursos quando for o caso, como ocorreu na situação mencionada no texto.

Portanto, a dosimetria da suspensão e da multa no âmbito dos processos ético-disciplinares da OAB desempenha um papel crucial para assegurar a justiça e a adequada correção dos comportamentos inadequados dos advogados.

É imprescindível que os tribunais disciplinares se atentem aos princípios que regem o processo ético-disciplinar, garantindo o devido processo legal e a observância dos direitos fundamentais

dos profissionais da advocacia. Somente assim será possível manter a integridade da profissão e a confiança da sociedade na atuação dos advogados.

Na dúvida consulte o advogado especialista em processo ético disciplinar OAB de sua confiança.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.


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