O processo disciplinar da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é um instrumento importante para a manutenção da ética e da integridade na advocacia. Quando um advogado é acusado de condutas incompatíveis com a profissão, a OAB tem a responsabilidade de investigar o caso e, se necessário, aplicar as sanções previstas em lei.
O processo disciplinar é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos. Em geral, o processo é iniciado por meio de uma representação, que pode ser feita por qualquer pessoa ou entidade. A OAB também pode instaurar o processo de ofício, se tiver conhecimento de alguma infração cometida pelo advogado.
Após receber a representação, a OAB instaura um procedimento preliminar para analisar se há indícios de irregularidades na conduta do advogado. Se for constatada a existência de elementos que justifiquem a abertura do processo, a OAB designa um relator para o caso e instaura o processo disciplinar.
O processo disciplinar da OAB é dividido em duas fases: instrução e julgamento. Na fase de instrução, são produzidas as provas e realizadas as diligências necessárias para a elucidação dos fatos. O advogado acusado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar sua versão dos fatos e produzir suas próprias provas.
Após a fase de instrução, o relator apresenta seu relatório e voto, opinando pela procedência ou improcedência da acusação. O relatório é submetido ao julgamento do tribunal, que é composto por um número variável de membros, dependendo do caso e da instância em que o processo está sendo julgado.
Se o tribunal entender que a acusação procede, é aplicada uma sanção disciplinar ao advogado, que pode variar desde uma simples advertência até a exclusão da OAB. As sanções disciplinares previstas em lei são as seguintes: advertência, censura, suspensão e exclusão.
A advertência é a sanção mais branda e serve como uma espécie de alerta ao advogado para que corrija sua conduta. A censura é uma sanção mais grave, que fica registrada nos antecedentes do advogado e pode prejudicar sua reputação. A suspensão é a interrupção temporária do exercício da advocacia, por um período que pode variar de 30 dias a 12 meses. Já a exclusão é a sanção mais grave e implica na perda definitiva da inscrição na OAB.
É importante destacar que o processo disciplinar da OAB é um instrumento de proteção não só para a sociedade, mas também para os próprios advogados. Afinal, a conduta antiética de um único advogado pode comprometer a reputação de toda a classe. Além disso, a ética e a integridade são valores fundamentais para o exercício da advocacia e para a preservação do Estado Democrático de Direito.
Por isso, é importante que os advogados estejam sempre atentos às normas éticas e aos deveres profissionais estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplinar da OAB.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.