O Processo Disciplinar OAB é um procedimento adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar possíveis infrações cometidas pelos advogados no exercício da profissão.
Esse processo é regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), e é de extrema importância para garantir a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos advogados.
Neste artigo, iremos apresentar o passo a passo do Processo Disciplinar OAB, desde a Representação até a decisão final, abordando também a Defesa Prévia e a Defesa no Processo Ético OAB.
O processo ético normalmente possui o seguinte trâmite:
1. Representação >
2. Esclarecimentos Preliminares >
3. Defesa prévia >
4. Despacho saneador >
5. Audiência de Instrução >
6. Parecer preliminar emitido pelo TED >
7. Razões finais >
8. Sessão de julgamento no TED da OAB >
9. Sustentação oral >
10. Decisão do TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB >
11. Recurso para o Conselho Seccional da OAB >
12. Sessão de julgamento pelo Conselho Seccional da OAB >
13. Sustentação oral >
14. Decisão do Conselho Seccional da OAB >
15. Recurso para o Conselho Federal da OAB >
16. Sessão de julgamento pelo Conselho Federal da OAB >
17. Sustentação oral >
18. Decisão do Conselho Federal da OAB.
Representação processo disciplinar OAB
O Processo Disciplinar OAB pode ser instaurado a partir de uma Representação feita por qualquer pessoa, de ofício pela OAB, ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada, quando houver suspeita de infração cometida por um advogado.
A Representação deve ser formalizada por escrito, e deve conter a identificação do advogado acusado, a descrição dos fatos que configuram a infração, a indicação das provas que a comprovam, e a assinatura do representante.
A Representação deve ser protocolada na Seccional da OAB do estado onde o advogado exerce a profissão.
Após o recebimento da Representação, a OAB irá analisar se há elementos suficientes para instaurar o processo disciplinar. Caso haja, será expedida uma notificação ao advogado acusado, para que apresente sua Defesa Prévia.
Durante o Processo Ético OAB, o advogado acusado tem o direito de apresentar sua defesa, por meio de um advogado ou por ele mesmo.
A defesa deve ser apresentada por escrito, e pode ser complementada por provas, como documentos e testemunhas.
O advogado pode apresentar sua defesa em até 15 dias úteis após a notificação da OAB, contados a partir do recebimento da cópia da Representação e da documentação do processo.
É importante ressaltar que a defesa é uma oportunidade para que o advogado apresente sua versão dos fatos, argumentos e provas que possam afastar as acusações.
Defensor dativo
Se o representado não for encontrado, ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo.
Defesa Prévia OAB
A Defesa Prévia OAB é a primeira oportunidade que o advogado acusado tem de se manifestar no Processo Disciplinar OAB. Ela deve ser apresentada em até 15 dias úteis a contar da data de recebimento da notificação da OAB.
Na Defesa Prévia OAB, o advogado pode apresentar argumentos e provas que possam afastar a acusação, ou justificar sua conduta.
A Defesa Prévia OAB é importante para que o advogado possa se posicionar sobre os fatos alegados na Representação, e apresentar sua versão dos acontecimentos.
A defesa prévia OAB, deve ser acompanhada dos documentos que possam instruí-la e do rol de testemunhas, até o limite de 5 (cinco), será proferido despacho saneador e, ressalvada a hipótese do § 2º do art. 73 do EAOAB, designada, se for o caso, audiência para oitiva do representante, do representado e das testemunhas.
O prazo para defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator.
Despacho Saneador
Após a apresentação da Defesa Prévia, a OAB irá analisar as argumentações e provas apresentadas pelo advogado.
Após a análise da defesa prévia a OAB pode optar pelo indeferimento liminar da representação ou pode dar prosseguimento.
Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento.
Audiência de instrução
Após a defesa prévia e antes do parecer preliminar, será realizada audiência de instrução.
O comparecimento não é obrigatório.
Mas aproveite essa oportunidade, faça prova a seu favor.
Parecer preliminar
Concluída a instrução, o relator profere parecer preliminar fundamentado, a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina, dando enquadramento legal aos fatos imputados ao representado.
Razões finais
Após o parecer preliminar abre-se, em seguida, prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ao interessado e ao representado, para apresentação de razões finais.
Advogado Representado, não desperdice essa oportunidade.
Impugne especificamente o parecer preliminar.
Processo Ético OAB
Aproveite o Processo Ético OAB para produzir todas as provas e realizar todas as diligências necessárias para apurar a veracidade dos fatos alegados na Representação.
Durante o Processo Ético OAB, serão ouvidas testemunhas e outros envolvidos na questão.
O Processo Ético OAB é um procedimento sigiloso, e todas as informações e provas obtidas durante a investigação devem ser mantidas em segredo pela OAB e pelos envolvidos no processo.
O advogado acusado tem o direito de acompanhar todas as etapas do processo, e pode apresentar novas provas e argumentos para sua Defesa.
Após a conclusão do Processo Ético OAB, a OAB irá emitir uma decisão final, que poderá ser pela absolvição do advogado, pela aplicação de uma penalidade ou pela cassação do registro do advogado.
Recurso ao Conselho Seccional da OAB.
Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
Recurso ao Conselho Federal da OAB.
Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.
Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
Penalidades aplicáveis
Caso o advogado seja considerado culpado no Processo Disciplinar OAB, poderão ser aplicadas diversas penalidades, de acordo com a gravidade da infração cometida. Dentre as penalidades possíveis, destacam-se:
Censura: que pode ser convertida em Advertência: uma espécie de “chamado à atenção” do advogado, sem aplicação de multa ou suspensão.
Suspensão: proibição de exercer a advocacia por um período determinado, sendo de no mínimo 30 dias e no máximo 12 meses.
Multa: pagamento de um valor em dinheiro como penalidade pela infração cometida. Sendo no mínimo o valor equivalente a 1 anuidade o no máximo o valor equivalente a 10 anuidades.
Exclusão: perda definitiva do registro do advogado.
Por fim, o Processo Disciplinar OAB é uma importante ferramenta para garantir a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos advogados.
É importante que o advogado acusado tenha a oportunidade de apresentar sua defesa, tanto na fase de Defesa Prévia quanto no Processo Ético OAB, para que possa ser garantido o seu direito à ampla defesa.
Por fim, é fundamental que os advogados atuem sempre com ética e respeito aos preceitos da profissão, a fim de evitar a instauração de processos disciplinares e manter a credibilidade da advocacia brasileira.
Na dúvida consulte o advogado especialista de sua confiança.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.