A resposta para esta pergunta é depende.
Caso o procedimento disciplinar seja instaurado de ofício ou mediante representação por autoridade ou pessoa interessada não existe previsão de audiência de conciliação.
Entretanto, quando se tratar de processo de representação, de advogado contra advogado, deve ser realizada audiência para tentativa de conciliação das partes.
É o que estabelece o Provimento 83/1996 da OAB.
De acordo com o artigo 1º, inciso II desta norma, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, buscará conciliar os litigantes quando se tratar de representação de advogado contra advogado.
A ideia é louvável e sempre atual.
Cabe à nossa instituição-mãe apaziguar os conflitos, mantendo a paz e a ordem entre seus inscritos.
O problema é que, mesmo esta norma existindo há mais de 26 anos, alguns Tribunais de Ética não realizam esta audiência de conciliação.
Reputamos de grande importância a realização da audiência de conciliação nos litígios éticos disciplinares entre advogados, pois já testemunhamos inúmeras vezes que uma boa conversa em audiência pode resolver muitos problemas entre colegas de profissão.
Mas e quando o TED deixa de designar a audiência de conciliação?
Entendemos que qualquer das partes pode peticionar ao relator ou presidente do TED requerendo que o feito seja chamado à ordem em cumprimento ao provimento 83/96 com a designação de data para realização da audiência de conciliação.
Então é isso. Conciliar é legal.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles.
Frederico Augusto Auad de Gomes.
Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.