Esta é uma pergunta que recebemos com frequência tanto pelo site, quanto pelo canal da Escola Direito e Saber no Youtube https://www.youtube.com/@escoladireitosaber6788
Como protocolar a defesa prévia no processo disciplinar OAB?
E a resposta é depende.
Nas seccionais da OAB que possuem um sistema de processo eletrônico para o processo ético disciplinar, o protocolo da defesa prévia pode ser feito pelo próprio sistema, através do site da Seccional.
Assim como no Judiciário, não existe um sistema único no país, e a Seccional da OAB de cada Estado pode optar pelo sistema de processo disciplinar que melhor lhe aprouver.
Por exemplo, existe o sistema GProc e o SEI, este último também adotado por alguns órgãos da administração púbica.
Entretanto, existem algumas seccionais da OAB que apesar de utilizarem sistema de processo eletrônico para o processo ético disciplinar, não possibilita o protocolo da defesa prévia pela internet, nem para fazer a representação do processo disciplinar da OAB.
Em alguns Tribunais de Ética da OAB é possível enviar a defesa prévia do processo disciplinar por e-mail. Neste caso, geralmente esta observação consta na notificação enviada ao advogado representado (ou pelo menos deveria constar).
Em outras seccionais ou subseções da OAB o protocolo é físico feito na própria sede, ou a defesa prévia também pode ser enviada pelos Correios.
Como se vê, não é tão simples como se pensa protocolar a defesa prévia no processo ético da OAB.
A melhor recomendação, é que assim que receber a notificação, o(a) advogado(a) entre em contato com o respectivo Tribunal de Ética da OAB para pedir cópia integral do processo ético disciplinar e se informar sobre a forma de protocolo das manifestações.
Na dúvida consulte o advogado especialista de sua confiança.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.