Como funcionam os recursos na OAB?

No processo ético disciplinar, quando o(a) advogado(a) pesquisa sobre recurso existe um problema real.

 O que é um péssimo sinal. Significa que ele(a) já foi condenado ao menos em 1ª instância!

O que está em jogo é a sua profissão! Se for suspenso como vai conseguir o seu sustento e de sua família?

Como vamos resolver esse problema?

Nesse artigo abordamos o recurso contra decisão de 1ª instância, contra decisão do TED.

O recurso será direcionado ao Conselho Seccional.

Com exceção do recurso de Embargos de Declaração, os recursos não possuem nomenclatura própria. É Recurso para o Conselho Seccional, é Recurso para o Conselho Federal, é recurso para o Órgão Especial.

1º passo: Fique atento ao prazo do recurso. Qualquer recurso em processo ético disciplinar da OAB tem o prazo de 15 dias úteis.

Pode ser embargos de declaração, recurso para o Conselho Seccional, recurso para o Conselho Federal.

2º passo: Existe alguma omissão, obscuridade ou contradição? É o caso de interpor Embargos de Declaração?

Se sim, maneje o recurso de Embargos de Declaração, caso contrário, interponha Recurso para o Conselho Seccional.

3º passo: Saiba que a regra é: todos os recursos na OAB têm efeito suspensivo.

Tem exceção, e nos casos seguintes não há efeito suspensivo: quando tratarem de eleições, de decisão de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou cancelamento de inscrição baseada em falsa prova.

Portanto, fique tranquilo que haverá efeito suspensivo na decisão a ser recorrida.

4º passo: o juízo de admissibilidade é do relator do órgão julgador a que se dirige o recurso, não podendo a autoridade ou órgão recorrido rejeitar o encaminhamento.

5º passo: Leia a decisão a ser recorrida com atenção. Anote quais foram os fatos narrados na decisão, quais foram as provas citadas, quais os fundamentos e a conclusão.

É hora de deixar a emoção de lado.

6º passo: Se houver qualquer equívoco ou falha na interpretação, é o momento de esclarecer os pontos controvertidos.

7º passo: Impugne os fundamentos da decisão. Demonstre de forma clara e objetiva.

Não basta dizer que a decisão está equivocada! Tem que fundamentar o recurso! Os fundamentos do recurso devem impugnar os fundamentos da decisão recorrida.

8º passo: Demonstre as razões pelas quais o seu caso não se enquadra na conclusão do TED. Demonstre o motivo pelo qual o seu caso é diferente.

9º passo: Pesquise precedentes, pesquise jurisprudência, principalmente decisões do Conselho Federal da OAB.

10º passo: Além de pedir a absolvição, peça alternativamente uma sanção no mínimo legal.

Se for primário demonstre, para que em caso de insucesso do recurso, você tenha que cumprir uma pena menor.

11º passo: Analise se o TED aplicou os princípios da presunção de inocência e in dúbio pró reo. Se não aplicou, não deixe de pugnar pela aplicação dos princípios de forma expressa em seu recurso.

Enfim, o recurso é técnico. Não deixe a emoção te influenciar. Faça o recurso com antecedência. Revise o que escreveu no outro dia. Se possível peça para algum colega conferir.

Afinal, o que está em jogo é a sua profissão, é o seu sustento e de sua família.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.

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