Como é que se conta o prazo prescricional no processo ético disciplinar da OAB?

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Advogado(a) você sabe contar o prazo prescricional do processo disciplinar na OAB?

Há tanta dúvida que a OAB editou súmula sobre prescrição e, mesmo assim, muitos(as) colegas ainda não sabem contar o prazo da forma correta.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes que nos chegam diariamente.

Como se conta o prazo da prescrição intercorrente?

O prazo prescricional pode ser interrompido mais de uma vez?

Há contagem diferente do prazo prescricional quando o processo ético se inicia de ofício ou por representação?

Para entender sobre prescrição o(a) advogado(a) deve ler o art. 43 do Estatuto da Advocacia, a súmula 01/2011 do Conselho Federal da OAB, e o julgamento do recurso n.º 49.0000.2016.011931-0/OEP.

Todo(a) advogado(a) já sabe que o prazo da prescrição intercorrente é de 3 anos e o prazo da prescrição originária é de 5 anos.

A grande dúvida é: Como eu conto esse prazo de maneira correta?

  1. A prescrição intercorrente se conta de cada despacho ou julgamento. Assim, toda vez que há um despacho ou julgamento, interrompe e recomeça a fluir o prazo de 3 anos.
  2. A prescrição intercorrente é interrompida a cada despacho ou julgamento.
  3. A prescrição originária pode ser interrompida apenas uma única vez. Não há múltiplas interrupções.
  4. Há contagem diferente do prazo prescricional quando o processo ético disciplinar da OAB se inicia de ofício de quando se inicia por representação.
  5. Quando o processo é instaurado de ofício, a prescrição é interrompida pela instauração, contando os 5 anos a partir da instauração do processo ético.
  6. Quando o processo é instaurado por representação, a prescrição é interrompida uma única vez pela notificação inicial válida feita ao advogado, para apresentar defesa prévia, ou qualquer outra manifestação nos autos, a partir daí começa a contagem do prazo prescricional.

Portanto, para a correta contagem do prazo da prescrição quinquenal é necessário distinguir se o processo disciplinar foi instaurado de ofício ou por representação, para identificação dos marcos temporais descritos acima.

Agora ficou fácil saber se o processo disciplinar está ou não prescrito.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.

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