Advogado que recebe dinheiro de cliente e tem a conta bloqueada, pode responder processo disciplinar na OAB.

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Caro(a) colega advogado(a), entendemos as complexidades e desafios que você enfrenta em sua jornada profissional.

Sabemos como é difícil ter clientes, atender clientes.

Sabemos das dificuldades do poder judiciário.

Com 1.363.852 advogados no Brasil, há grande concorrência, aviltamento de honorários e leilão feito pelos clientes.

Ainda há clientes que não pagam nossos valorosos honorários.

Para evitar calote de cliente, muitos advogados recebem valores em sua própria conta.

Além de tudo, corremos o risco de responder a processo disciplinar na OAB.

Outro dia, em São Paulo um advogado recebeu valores em sua conta, ocorre que por haver débitos do advogado, a conta foi bloqueada e o valor foi retido.

Com esse bloqueio, o advogado não conseguiu pagar o cliente. Tendo parcelado o valor devido ao cliente.

O advogado pagou todo o valor devido, mas parcelado.

Por este motivo o advogado foi representado e teve que se defender em processo ético disciplinar da OAB.

O advogado explicou que só não pagou o cliente tempestivamente, pois sua conta foi bloqueada.

Mas mesmo assim pagou o cliente.

O advogado foi condenado por locupletamento e falta de prestação de contas (art. 34, XX e XXI).

O advogado Representado recorreu até o Conselho Federal.

Em que pese nós discordarmos do entendimento do Conselho Federal, em 31/07/2023, a Primeira Turma da Segunda Câmara, no julgamento do recurso n.º 25.0000.2022.000167-2/SCA-PTU, julgou parcialmente procedente o recurso, pois entendeu que o advogado tem a liberalidade de receber quantia do cliente em sua conta bancária.

A relatora foi a Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). A decisão foi unânime.

O Conselho Federal manteve a condenação por locupletamento e afastou a condenação por falta de prestação de contas.

Mesmo que exista dívida com a instituição financeira, para o Conselho Federal da OAB, o advogado representado não pode se eximir da responsabilidade disciplinar ao fundamento de bloqueio da quantia do cliente em sua conta bancária.

O advogado escolheu receber os valores em sua conta, portanto, ele assumiu o risco.

Nós discordamos do posicionamento do Conselho Federal. No entanto, nosso objetivo é informar aos advogados como o Conselho Federal tem julgado em casos análogos.

Portanto, tenham cuidado, pois a OAB entende que o advogado é responsável mesmo que tenha bloqueio em sua conta.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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