Caro(a) colega advogado(a), entendemos as complexidades e desafios que você enfrenta em sua jornada profissional.
Sabemos como é difícil ter clientes, atender clientes.
Sabemos das dificuldades do poder judiciário.
Com 1.363.852 advogados no Brasil, há grande concorrência, aviltamento de honorários e leilão feito pelos clientes.
Ainda há clientes que não pagam nossos valorosos honorários.
Para evitar calote de cliente, muitos advogados recebem valores em sua própria conta.
Além de tudo, corremos o risco de responder a processo disciplinar na OAB.
Outro dia, em São Paulo um advogado recebeu valores em sua conta, ocorre que por haver débitos do advogado, a conta foi bloqueada e o valor foi retido.
Com esse bloqueio, o advogado não conseguiu pagar o cliente. Tendo parcelado o valor devido ao cliente.
O advogado pagou todo o valor devido, mas parcelado.
Por este motivo o advogado foi representado e teve que se defender em processo ético disciplinar da OAB.
O advogado explicou que só não pagou o cliente tempestivamente, pois sua conta foi bloqueada.
Mas mesmo assim pagou o cliente.
O advogado foi condenado por locupletamento e falta de prestação de contas (art. 34, XX e XXI).
O advogado Representado recorreu até o Conselho Federal.
Em que pese nós discordarmos do entendimento do Conselho Federal, em 31/07/2023, a Primeira Turma da Segunda Câmara, no julgamento do recurso n.º 25.0000.2022.000167-2/SCA-PTU, julgou parcialmente procedente o recurso, pois entendeu que o advogado tem a liberalidade de receber quantia do cliente em sua conta bancária.
A relatora foi a Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). A decisão foi unânime.
O Conselho Federal manteve a condenação por locupletamento e afastou a condenação por falta de prestação de contas.
Mesmo que exista dívida com a instituição financeira, para o Conselho Federal da OAB, o advogado representado não pode se eximir da responsabilidade disciplinar ao fundamento de bloqueio da quantia do cliente em sua conta bancária.
O advogado escolheu receber os valores em sua conta, portanto, ele assumiu o risco.
Nós discordamos do posicionamento do Conselho Federal. No entanto, nosso objetivo é informar aos advogados como o Conselho Federal tem julgado em casos análogos.
Portanto, tenham cuidado, pois a OAB entende que o advogado é responsável mesmo que tenha bloqueio em sua conta.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.