Advogado nunca cometa esses erros no processo de Exclusão da OAB

Advogado nunca cometa esses erros no processo de Exclusão da OAB

Advogado nunca cometa esses erros no processo de Exclusão da OAB. Quando o advogado recebe a dolorosa intimação para apresentar defesa em processo de exclusão na OAB parece que o mundo vai acabar.

O desespero toma conta do advogado.

Como vou viver e trabalhar sem a minha carteira da OAB?

Fiz 5 anos de faculdade, só trabalho com a advocacia, não sei fazer mais nada.

É desesperador imaginar que você vai perder a carteira da OAB.

Para evitar que isso ocorra, que você seja excluído da OAB, não pode cometer alguns erros em sua defesa.

Advogado nunca cometa esses erros no processo de Exclusão da OAB:

1º erroIgnorar que o processo de exclusão tem requisitos técnicos e objetivos.

Ou seja, uma vez preenchidos os requisitos para instaurar o processo de exclusão, provavelmente o advogado será excluído.

Então não há nada que pode ser feito? Não, há estratégias para contornar esse problema.

2º erroApelar para o lado emocional.

Acredito, esse é o pior erro que o advogado pode cometer em sua defesa.

A OAB realizará julgamento técnico!

A OAB não se deixa influenciar pelo lado emocional.

Não há espaço para corporativismos.

Como dizemos, a OAB não tem coração.

3º erroQuerer reexaminar o mérito das condenações anteriores no processo de exclusão.

A sanção disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB, art. 38, I, exige apenas a existência de 03 condenações anteriores à sanção disciplinar de suspensão transitadas em julgado.

Não se admite no processo de exclusão o reexame do mérito das condenações anteriores. Nem se admite a análise de questões relativas aos processos disciplinares já transitados em julgado.

A análise limita-se à existência dos requisitos objetivos.

Muitas vezes nossos clientes nos questionam: Como fazer se há nulidade ou erro nas condenações anteriores, o que fazer?

É aí que acontece o 4º erro.

4º erroDeixar de atacar os processos com condenações anteriores em procedimento próprio.

Como o advogado pode reexaminar os processos anteriores?

O advogado deve estudar e ingressar com pedido de revisão e/ou pedido de reabilitação.

Mas qual deve ser feito? Vai depender de cada caso.

Caso haja procedência do pedido de revisão, o advogado consegue afastar uma das sanções de suspensão. O que fará o processo de exclusão perder o objeto.

Caso o advogado seja reabilitado, o processo de exclusão também perde o objeto.

O que está em jogo é seu futuro profissional.

Por isso, jamais cometa esses erros!

Se quiser saber mais sobre o assunto, lei o artigo “Processo de Exclusão da OAB, Advogado como se defender?” 

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.

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